Não pagou sua anuidade? Veja como fazer!
13 de junho de 2018 |
Os profissionais e empresas com registro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) que deixaram de pagar a anuidade deste ano ou de anos anteriores, devem fazer a regularização exclusivamente pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) uma vez que o Conselho não envia boletos pelos Correios ou e-mail.
O pagamento da anuidade ao Conselho é obrigatório para que o profissional ou empresa de arquitetura e urbanismo exerça suas atividades regularmente no Brasil e pode ser pago em qualquer banco, basta selecionar a forma de pagamento para emitir o boleto.
Orientamos aos profissionais e empresas inadimplentes com o CAU/TO que regularizem a situação o mais breve possível, pois o não pagamento da anuidade poderá acarretar a suspensão do registro e inscrição na dívida ativa, podendo os débitos serem cobrados judicialmente por meio de ação de execução fiscal, observados as advertências legais vigentes.
Neste ano, o CAU/TO já encaminhou para dívida ativa 10 profissionais e 55 empresas com débitos desde o ano de 2012. O profissional ou empresa que não estiver exercendo atividade de arquitetura e urbanismo poderá solicitar temporariamente a interrupção do registro junto ao CAU/TO, devendo justificar o pedido até o fim deste ano para que não ocorra cobrança da anuidade do ano de 2019. Os profissionais que estão em débito com anuidade e continuam emitindo Registro de Responsabilidade Técnica (RRTs) estão sujeitos a processos administrativos por falta ética, que pode provocar punições da legislação vigente.
As condições para a interrupção do registro estão regulamentadas na Resolução CAU/BR nº 18, de 02 de março de 2012.
Veja como emitir o boleto de anuidade
- Acessar o ambiente profissional do SICCAU
- Abrir a aba financeiro
- Clicar em anuidade
- Clicar em gerar boleto e escolher a forma de pagamento
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